1.Perguntas Gerais
Para acesso dos visitantes ao mirante do Morro da Igreja / Pedra Furada, solicitamos os seguintes procedimentos:
- Acesso ao site www.icmbio.gov.br/parnasaojoaquim
- Acesso ao link “guia do visitante” e posteriormente acesso ao link “quando ir”.
- Encaminhamento do agendamento conforme orientado.
O acesso ocorrerá somente pelo agendamento realizado pelo próprio visitante conforme orientações constantes no site acima.
Não haverá a distribuição de autorizações sem o referido agendamento.
Os visitantes que obtiverem a confirmação do agendamento devem se dirigir à sede do ICMBio em Urubici para obter a autorização.
2.Lei de Acesso à Informação
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua General Osório, 1515 – Centro.
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3.Licitações
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
MODALIDADE |
PRAZO |
COMPRAS OU SERVIÇOS |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS |
Não há. |
Até R$ 8.000,00 |
Até R$ 15.000,00 |
CONVITE |
05 dias úteis |
Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 |
Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS |
15 dias corridos |
Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 |
Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA |
30 dias corridos |
*Compras Acima de R$ 650.000,00 |
Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL |
08 dias úteis |
Compras e serviço |
Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO |
08 dias útei |
Compras e serviço |
Não pode |
LEILÃO |
15 Dias corridos |
VENDA de bens móveis |
Não pode |
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.
4.Protocolos
5.Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
A Ouvidoria Municipal é um canal de encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
Está disponível na Internet no endereço: https://www.urubici.sc.gov.br/ouvidoria, e funciona 24 horas.
As manifestações do tipo Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
A ouvidoria poderá solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
Na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais.