Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
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II - o livre exercício dos poderes constituídos;
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III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
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V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Mariza Costa
Prefeita
Dilmo Folster
Vice-prefeito
Endereço
Praça Francisco Pereira Souza, 53 Bairro: Centro
Urubici/SC
Serviços
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