Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Educação de Urubici:
I - participar da elaboração, execução e avaliação da política educacional municipal;
II - participar na organização, na efetivação e na avaliação de programa de formação continuada dos profissionais da educação escolar do Sistema Municipal de Ensino;
III - participar da elaboração do plano plurianual, das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais relativas à educação pública municipal;
IV - aprovar a prestação de contas dos recursos públicos próprios, de programas específicos e aqueles oriundos da contribuição social do salário-educação;
V - responder às consultas que tratem da política educacional municipal;
VI - emitir indicações e pareceres e elaborar resoluções sobre temas educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
VII - normatizar a classificação, a progressão e a avaliação de desempenho do educando das unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino;
VIII - participar da mobilização, da elaboração, da implementação, do monitoramento e da avaliação do Plano Municipal de Educação;
IX - participar do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (FUNDEB);
X - organizar seu Regimento Interno e aprová-lo por no mínimo 2/3 dos conselheiros titulares, sendo necessária a homologação pelo chefe do Executivo Municipal e publicação em site oficial, com divulgação no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
XI - aprovar, na forma de resolução, a organização e o funcionamento da Educação Especial nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;
XII - acompanhar os procedimentos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto quanto à evasão, à repetência, à distorção idade-ano e ao padrão de qualidade das unidades educacionais, apontando alternativas de solução;
XIII - divulgar as atividades ordinárias do Conselho no site oficial da Prefeitura Municipal;
XIV - participar do processo de organização das conferências municipais de educação;
XV - aprovar e acompanhar a execução do calendário escolar elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para o ano subsequente;
XVI - definir critérios e procedimentos para a avaliação das unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Urubici;
XVII - autorizar o funcionamento de unidades educacionais, segundo o que dispõe a Lei Complementar do Sistema Municipal de Ensino;
XVIII - emitir parecer quanto à cessação de atividades das unidades educacionais públicas, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
XIX - participar da campanha anual de oferta de matrícula da Educação Básica nas redes municipal e estadual de ensino;
XX - aprovar a proposta curricular municipal, de acordo com a legislação federal, as diretrizes curriculares nacionais e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
XXI - realizar visitas periódicas às unidades de ensino da rede municipal;
XXII - elaborar o plano de trabalho do Conselho, contendo as ações e o cronograma anual das reuniões ordinárias;
XXIII - desenvolver atividades de formação continuada para os conselheiros titulares e suplentes, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme as atividades previstas no plano de trabalho do Conselho;
XXIV - manter contato permanente com a Câmara de Vereadores do município para tratar de assuntos relativos à educação pública municipal;
XXV - zelar pela observância e cumprimento das leis aplicáveis ao Sistema Municipal de Ensino;
XXVI - contribuir para a consolidação de um projeto educacional do Sistema Municipal de Ensino de Urubici;
XXVII - exercer quaisquer outras funções ou competências que lhe forem conferidas por Lei.
Responsáveis
Marlusa Aparecida Kayser Karkles
Presidente
Edina Warmling
Secretário
Endereço
Praça Francisco Pereira Souza, 53 Bairro: Centro
Urubici/SC
Conteúdo
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