Art. 28 - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à:
I - Educação Municipal de 1º e 2º Graus;
II - Educação Pré-Escolar e Especial;
III - Supervisão do Ensino Municipal;
IV - Cultura e Manifestação Artística e Folclóricas Regionais;
V - Acervo Histórico Cultural e Bibliográfico;
VI - Desporto Municipal.
Responsáveis
Helvio Arilson Beckhauser
Secretária
Endereço
Praça: Francisco Pereira Souza, 53 Bairro: Centro
Urubici/SC
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